CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À DISTÂNCIA
Considerações Iniciais:
a) Contratante/Aluno é a PESSOA FÍSICA que se matricular no curso da Contratada.
b) Contratada é a pessoa jurídica que oferece o curso, FOCUS FORMAÇÃO PROFISSIONAL ME LTDA, CNPJ 27.945.709.0001-16, constituindo-se Cooperador técnico-científico do FACULDADE FOCUS credenciada pelo MEC (Portaria 314 de 02 de março de 2020) para oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, mantida pelo GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA registrado no CNPJ sob o número 14.334.814/0001-77, situada à Rua Maranhão, 924, Sala 301, Centro, Cascavel/PR. A Faculdade Focus é responsável pela análise e desenvolvimento do projeto pedagógico, pelas ações acadêmicas com alunos, pela seleção e avaliação do corpo docente, bem como pela vinculação do aluno ao seu sistema acadêmico.
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: Este contrato tem como objeto a oferta de extensão universitária na modalidade à Distância desenvolvida em conjunto com a Faculdade Focus.
DECLARAÇÕES PRELIMINARES
CLÁUSULA 2ª: O presente contrato será válido a partir da data de aceite do contratante, no momento da celebração da matrícula.
Parágrafo Primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao deferimento da matrícula do contratante/aluno, conforme as normas gerais da educação nacional e atos normativos da contratada.
Parágrafo Segundo: O contratante, devidamente matriculado, será cadastrado no sistema acadêmico do aluno da Faculdade Focus.
Parágrafo Terceiro: As partes reconhecem a validade e eficácia deste instrumento, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.
Parágrafo Quarto: O contratante está ciente da necessidade de manter seus dados pessoais atualizados na plataforma de matrícula para comunicação, avisos e demais atos pertinentes.
Parágrafo Quinto: Os arquivos digitais em PDF estarão disponíveis para download e impressão, e as vídeo aulas, caso haja, devem ser assistidas no ambiente virtual.
CLÁUSULA 3ª: A contratada, empresa jurídica parceira e cooperadora técnica/científica da Faculdade Focus, é responsável por gerenciar administrativamente o curso. Todo o conteúdo pedagógico é desenvolvido em parceria com a Faculdade Focus, que analisa e aprova o plano de ensino. A responsabilidade pelo acompanhamento acadêmico, incluindo notas e frequência, bem como pela certificação, é da Faculdade Focus.
VALOR DO CURSO
CLÁUSULA 4ª: O valor pago pelo contratante será o constante na plataforma no momento da contratação, compreendendo única e exclusivamente o conteúdo informado na plataforma.
CLÁUSULA 5ª: Na hipótese de o contratante ter optado pelo pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos, responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização e existência de saldo.
Parágrafo Único: O contratante e o portador do cartão ficam solidariamente responsáveis pelo valor não pago.
CLÁUSULA 6ª: O contratante compreende que o preço pago pelos serviços contratados independe de sua respectiva utilização.
CLÁUSULA 7ª: O contratante declara ter ciência de que os valores praticados podem ser diferenciados em outras oportunidades.
CLÁUSULA 8ª: O contratante que optar pelo pagamento direto no boleto bancário só permanecerá matriculado se estiver em dia com os pagamentos.
CLÁUSULA 9ª: O contratante poderá desistir e terá direito a reembolso integral do valor pago somente até o trigésimo dia da compra, após será feito o estorno do valor apenas do valor remanescente, não sendo estornado o valor do período cursado, sujeito a taxas relativas a transações bancárias.
CLÁUSULA 10: A contratada não estará obrigada a restituir quantias. A eventual restituição dar-se-á por depósito ou transferência a ser efetuada em conta bancária cujo titular seja o contratante.
DA REMATRÍCULA
CLÁUSULA 11: A rematrícula no curso de pós-graduação será mensal. O pagamento realizado no mês anterior assegura a rematrícula e a oferta do mês seguinte.
Parágrafo Primeiro: O contratante adimplente será rematriculado automaticamente.
Parágrafo Segundo: O contratante inadimplente não terá sua rematrícula realizada.
Parágrafo Terceiro: Em caso de não pagamento e inadimplemento, a rematrícula não será realizada. O prazo máximo de não rematrícula será de 6 meses, após o qual a matrícula será encerrada e o aluno ficará com status de abandono do curso.
CERTIFICAÇÃO
CLÁUSULA 12: A emissão do Certificado e Histórico Digitais de Conclusão de Curso será feita mediante o cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo contratante.
Parágrafo Primeiro: A Faculdade Focus terá até 30 dias para deferir ou indeferir a solicitação do contratante.
Parágrafo Segundo: A Faculdade Focus terá até 30 dias para registro e emissão do certificado digital e histórico digitais após deferimento. Parágrafo Terceiro: O Certificado de Conclusão será gerado de forma digital e enviado para o e-mail informado pelo aluno no cadastro. Parágrafo Quarto: A emissão e envio de certificado físico deverá ser solicitado pelo contratante/aluno mediante o pagamento de taxa administrativa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 13: O contratante deve realizar o pagamento integral do curso, seja na modalidade à vista ou parcelada.
CLÁUSULA 14: Para finalizar o curso, o contratante deverá assistir às aulas conforme o cronograma estabelecido, obtendo 75% de aproveitamento e atingir notas igual ou superior a 6.0 nas avaliações das disciplinas.
CLÁUSULA 15: O contratante deverá utilizar equipamentos e softwares com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à internet.
CLÁUSULA 16: O contratante deverá manter seus dados cadastrais atualizados e zelar pela confidencialidade de sua senha e login. Parágrafo Único: Caso seja identificado compartilhamento não autorizado de login e senha, a contratada poderá proceder com o bloqueio imediato do acesso ao curso.
CLÁUSULA 17: O contratante deve responder, no prazo de 3 dias corridos, quaisquer indagações feitas pela contratada ou pela Faculdade Focus relacionadas ao curso.
CLÁUSULA 18: O contratante não pode reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder civil e criminalmente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA FACULDADE FOCUS
CLÁUSULA 19: A contratada e a Faculdade Focus são responsáveis pela concepção, produção e equipe do curso, zelando pela qualidade e cumprimento dos conteúdos propostos.
CLÁUSULA 20: A contratada disponibilizará o acesso do contratante ao ambiente virtual de aprendizagem após a confirmação do pagamento.
CLÁUSULA 21: As aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme o plano do curso proposto pela contratada e pela Faculdade Focus.
CLÁUSULA 22: As aulas consideram-se disponibilizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem.
CLÁUSULA 23: A contratada deverá disponibilizar o curso pelo prazo informado na descrição do curso.
REQUISITOS PARA CONCLUSÃO DO CURSO
CLÁUSULA 24: Deverão ser entregues a Faculdade Focus os documentos listados de forma legível:
a) Diploma de Graduação (Frente e verso);
b) RG e CPF (não válido a CNH);
c) Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo).
Parágrafo Primeiro: O contratante portador de diploma de graduação concluído no exterior, para concluir o curso e receber o seu certificado deverá revalidá-lo no Brasil.
Parágrafo Segundo: O prazo mínimo e máximo do curso de Pós-Graduação deverá ser respeitado, nas condições propostas pelo curso na descrição e apresentação deste.
Parágrafo Terceiro: O contratante deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela contratada para fins acadêmicos.
Parágrafo Quarto: O contratante deve respeitar as normas legais e demais atos normativos da contratada.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 25: Será facultado à contratada resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do contratante.
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
CLÁUSULA 26: Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela contratada e Faculdade Focus são protegidos pela legislação de direitos autorais.
CLÁUSULA 27: O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos.
CLÁUSULA 28: A contratada não garante que os sistemas de conexão estejam livres de possíveis falhas ou interrupções.
CLÁUSULA 29: A contratada se resguarda no direito de uso da imagem do contratante, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados.
CLÁUSULA 30: Em caso fortuito e força maior, a contratada não se responsabiliza pela interrupção dos serviços.
CLÁUSULA 31: - As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, Paraná, como competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas.
Nome: Michelly Pires Vereno de Martins
FOCUS FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME
CNPJ: 27.945.709-0001/16
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(41) 985050005
inscricaofocus@gmail.com